Quando procurar ajuda

  • Você está se divorciando ou encerrando uma união estável e há bens a dividir.
  • Os bens estão no nome apenas do marido ou companheiro.
  • Existe imóvel financiado, empresa, veículos, investimentos ou dívidas.
  • Você desconfia que bens estão sendo transferidos ou escondidos.
  • Quer saber se o que tinha antes do casamento entra na divisão.

O regime de bens define a divisão

A regra de partilha depende do regime de bens escolhido pelo casal. Se não houve pacto antenupcial, o regime é o da comunhão parcial de bens (art. 1.640 do Código Civil).

  • Comunhão parcial: em regra, entram na partilha os bens adquiridos de forma onerosa durante o casamento ou a união. Ficam de fora os bens que cada um já tinha antes e os recebidos por herança ou doação (art. 1.659).
  • Comunhão universal: em geral, os bens presentes e futuros se comunicam, com exceções previstas em lei.
  • Separação de bens: pode ser convencional (escolhida em pacto antenupcial) ou obrigatória (imposta por lei em certas hipóteses). Em regra, cada um mantém o seu patrimônio, com regras próprias sobre bens adquiridos em esforço comum.

Veja também o artigo do blog sobre casamento e separação de bens.

Bens em nome de uma só pessoa

Quem consta como titular de um bem não define, sozinho, quem tem direito a ele. No regime de comunhão parcial, um imóvel ou veículo comprado durante a relação em nome do marido, em regra, entra na partilha, ainda que o seu nome não apareça no documento.

O que costuma ser analisado é a data de aquisição, a origem do dinheiro e o regime de bens. Por isso, reunir documentos antes de qualquer acordo é fundamental.

Imóvel financiado, empresa, investimentos e dívidas

  • Imóvel financiado: a divisão pode considerar o valor já pago durante a relação, e não apenas o valor total do imóvel.
  • Empresa: cotas adquiridas durante o casamento ou a união podem entrar na partilha, o que costuma exigir avaliação.
  • Investimentos e contas: valores acumulados durante a relação podem ser divididos, conforme o regime.
  • Dívidas: dívidas assumidas em benefício da família podem ser comuns. Dívidas pessoais anteriores à relação, em regra, não são divididas.

Quando a divisão não é igualitária, podem incidir tributos sobre a diferença. Vale planejar antes de assinar qualquer acordo.

Quando há risco de bens serem escondidos

Se há indícios de que bens estão sendo transferidos, vendidos ou ocultados, é possível pedir ao juiz medidas para proteger o patrimônio, como o arrolamento de bens (art. 301 do Código de Processo Civil). A análise depende de provas e deve ser feita com rapidez.

Vale saber

Extratos, escrituras, documentos de veículos, comprovantes de pagamento de parcelas e conversas sobre compra e venda de bens são exemplos de informações úteis para a partilha.

Como funciona, passo a passo

  1. Levantamento do patrimônioLista de bens e dívidas, com documentos, extratos, matrículas e comprovantes.
  2. Regime de bens e data de inícioIdentificamos o regime aplicável e quando a relação começou e terminou.
  3. Avaliação dos bensQuando necessário, estimamos o valor de mercado de imóveis, veículos e participações.
  4. Acordo ou ação de partilhaBuscamos um acordo equilibrado. Sem acordo, a partilha é discutida na Justiça.
  5. Formalização e registroEscritura ou decisão judicial, com registro dos bens nos órgãos competentes, como o cartório de imóveis e o Detran.
Atendimento em Fortaleza e online

Para imóveis em Fortaleza, o registro da partilha é feito no cartório de registro de imóveis competente conforme a localização do bem. As ações judiciais tramitam nas Varas de Família da Comarca de Fortaleza, quando o caso exige decisão do juiz.

O atendimento pode ser presencial em Fortaleza ou online, o que facilita a troca de documentos digitalizados. Atendo mulheres de bairros como Meireles, Aldeota, Cocó e Varjota, e de municípios próximos, como Eusébio e Aquiraz. Veja os bairros e municípios atendidos.

Dúvidas frequentes

O que é separação convencional de bens?

É o regime em que os cônjuges escolhem, por pacto antenupcial feito em cartório antes do casamento, manter os patrimônios separados. Em regra, os bens de cada um não se comunicam, tanto os anteriores quanto os adquiridos durante o casamento, e situações específicas, como bens comprados em conjunto, são analisadas caso a caso. É diferente da separação obrigatória, imposta por lei em hipóteses específicas. Veja o artigo do blog sobre casamento em separação de bens.

Casamento com separação de bens: como fica a partilha no divórcio?

Em regra, cada um permanece com os bens que estão em seu nome, e não há divisão do patrimônio acumulado durante o casamento. Bens adquiridos em conjunto são divididos conforme a participação de cada um, e é possível discutir situações específicas, como a contribuição comprovada para a compra de um bem. Pensão entre ex-cônjuges e questões dos filhos seguem regras próprias.

A casa está no nome dele. Tenho direito a ela?

Em regra, sim, quando o imóvel foi adquirido durante o casamento ou a união estável no regime de comunhão parcial. Estar no nome de apenas um dos cônjuges não afasta o direito do outro, mas cada caso precisa ser analisado.

Os bens que eu tinha antes do casamento entram na partilha?

Na comunhão parcial, em regra, não. Bens anteriores à relação, heranças e doações recebidas por apenas um dos cônjuges ficam de fora.

Posso resolver a partilha depois do divórcio?

Sim. O divórcio pode ser decretado antes da partilha (Súmula 197 do STJ). Ainda assim, não é recomendável deixar o tema para muito tempo depois, porque os bens podem mudar de mãos ou de valor.

As dívidas do meu marido ficam comigo?

Depende de quando e para que foram contraídas. Dívidas pessoais anteriores à relação, em regra, não se comunicam. Dívidas assumidas em benefício da família podem ser tratadas como comuns.

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Outras áreas de atuação

Logotipo Ana Letícia Tomaz, advocacia de família em Fortaleza
Ana Letícia Tomaz de Vasconcelos

Advogada de família particular (OAB/CE 43.111), membro do IBDFAM, dedicada desde 2021 a atender exclusivamente mulheres em Fortaleza (CE) e online em todo o Brasil, em questões de divórcio, guarda, pensão, violência doméstica e herança. Esta página tem caráter informativo e não substitui uma consulta jurídica sobre o seu caso específico.