Quando procurar ajuda
- Você decidiu se divorciar, ou seu marido tomou essa decisão, e você quer entender seus direitos antes de assinar qualquer documento.
- Há imóvel, veículo, empresa, dívidas ou contas bancárias para organizar.
- Existem filhos e é preciso definir guarda, convivência e pensão.
- Você recebeu uma proposta de acordo, uma notificação ou uma ação de divórcio.
- Você depende financeiramente do cônjuge e precisa saber como se reorganizar.
O que é o divórcio
Desde a Emenda Constitucional 66/2010, o divórcio pode ser pedido a qualquer momento, sem prazo mínimo de casamento e sem exigir uma separação prévia. Também não é preciso apontar um culpado: basta a vontade de se divorciar.
A separação de fato acontece quando o casal deixa de viver como casal, e isso não depende de processo. O que encerra o casamento perante a lei é o divórcio. É ele que permite refazer a vida civil, inclusive voltar a usar o nome de solteira, se essa for a sua escolha.
Divórcio consensual ou litigioso
- Consensual: os dois concordam com o divórcio e com os pontos principais. Pode ser feito em cartório, por escritura pública, ou na Justiça, em acordo homologado pelo juiz. Em ambos os casos há acompanhamento de advogado.
- Litigioso: não há acordo em algum ponto, como bens, filhos ou pensão. O processo corre na Justiça e o juiz decide o que as partes não resolveram. O divórcio pode ser pedido mesmo que o outro lado não concorde.
O cartório costuma ser indicado quando há acordo total e os requisitos legais estão presentes. Quando existem filhos de menos de 18 anos, a regra geral é a via judicial, embora normas recentes do CNJ permitam o cartório em algumas situações, quando as questões dos filhos já estão resolvidas. Cada caso precisa ser analisado.
O que costuma ser decidido junto com o divórcio
- Partilha de bens, conforme o regime de bens do casamento.
- Guarda, convivência e pensão dos filhos, quando houver.
- Pensão entre os cônjuges, que só cabe em situações específicas, como dependência econômica, em geral por tempo determinado.
- Uso do imóvel onde a família morava.
- Nome: manter o nome de casada ou voltar ao de solteira.
- Dívidas assumidas durante o casamento.
A partilha não precisa estar resolvida para que o divórcio seja decretado (Súmula 197 do STJ). Divorciar primeiro e discutir os bens depois pode ser um caminho para não prolongar a situação, mas essa escolha deve ser avaliada caso a caso.
Documentos que costumam ser úteis
- Certidão de casamento atualizada.
- Documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de residência).
- Pacto antenupcial, se existir.
- Certidões de nascimento dos filhos, se houver.
- Documentos dos bens e das dívidas (matrículas de imóveis, documentos de veículos, extratos, contratos).
Você pode procurar orientação mesmo sem ter nada organizado. A lista de documentos é construída junto, depois da primeira conversa.
Como funciona, passo a passo
- Conversa inicial sigilosaVocê conta sua situação, sem julgamento, e identificamos o que precisa ser decidido.
- Análise dos documentos e do regime de bensVerificamos o regime do casamento, os bens, as dívidas e a situação dos filhos.
- Escolha do caminhoCartório, acordo judicial ou ação litigiosa, conforme o que for possível e mais seguro para você.
- Negociação ou petiçãoConduzimos o acordo ou levamos o pedido à Justiça.
- Conclusão e averbaçãoO divórcio é averbado na certidão de casamento, no cartório de registro civil em que o casamento foi registrado.
Para quem mora em Fortaleza, o divórcio consensual em cartório pode ser feito em um tabelionato de notas da cidade, com acompanhamento de advogada. Quando o caminho é judicial, a ação costuma tramitar nas Varas de Família da Comarca de Fortaleza, conforme as regras de competência do Código de Processo Civil (como o domicílio de quem tem a guarda dos filhos ou o último domicílio do casal).
O atendimento pode ser presencial em Fortaleza ou 100% online, o que ajuda quem prefere discrição ou tem a rotina corrida. Atendo mulheres de bairros como Aldeota, Meireles, Cocó e Benfica, e também de Eusébio e Aquiraz. Veja os bairros e municípios atendidos.
Dúvidas frequentes
O que é divórcio consensual?
É o divórcio em que os dois concordam em se divorciar e já têm acertados os principais pontos, como a partilha de bens e, quando há filhos, guarda, convivência e pensão. Pode ser feito em cartório, por escritura pública, ou na Justiça, por acordo homologado pelo juiz, sempre com advogado. Veja também o artigo do blog sobre divórcio consensual.
Preciso esperar um tempo de casamento ou de separação para me divorciar?
Não. Desde 2010 o divórcio pode ser pedido a qualquer tempo, sem prazo mínimo e sem separação prévia.
Meu marido pode impedir o divórcio se não concordar?
Não. O divórcio é um direito de quem quer se divorciar. A discordância do outro lado pode tornar o processo litigioso e afetar o ritmo e os pontos discutidos (como bens e filhos), mas não impede a decretação do divórcio.
Posso me divorciar sem resolver a partilha de bens antes?
Sim. A Súmula 197 do STJ admite o divórcio sem prévia partilha. Ainda assim, vale avaliar com orientação jurídica, porque a demora pode deixar o patrimônio exposto a mudanças.
Divórcio em cartório ou na Justiça: qual é mais rápido?
O cartório costuma ser mais rápido quando é possível, isto é, quando há acordo total e os requisitos legais estão presentes. Havendo desacordo ou filhos, a via judicial pode ser necessária. O tempo de cada caminho varia.