Divórcio consensual é aquele em que os dois cônjuges concordam com o fim do casamento e com as consequências dele: partilha de bens, guarda e convivência dos filhos, pensão e uso do sobrenome. Quando há acordo, o processo costuma ser mais leve e mais rápido.

Mas "consensual" não significa "sem cuidado nenhum". Este artigo explica como funciona o divórcio consensual em Fortaleza, quando ele pode ser feito em cartório, quais documentos reunir e que cuidados evitam problemas futuros.

Resumo visual: como funciona o divórcio consensual, do início ao registro.

O que caracteriza o divórcio consensual

É consensual quando os dois concordam não só com o divórcio, mas com todos os pontos que vêm junto. Discordar de um único ponto pode transformar o processo em litigioso naquele aspecto específico. Veja a diferença no artigo divórcio: por onde começar.

O que precisa estar definido antes

  • como ficam os bens do casal (partilhados ou declarado que não há bens a partilhar);
  • guarda, convivência e pensão dos filhos, se houver;
  • se um dos cônjuges volta a usar o nome de solteiro(a) ou mantém o sobrenome de casado(a);
  • se haverá pensão entre os cônjuges.

Veja também: Divórcio litigioso: quando o marido não concorda

Divórcio consensual em cartório

Quando não há filhos de menos de 18 anos ou incapazes envolvidos, o divórcio consensual pode ser feito diretamente em cartório, por escritura pública, com base na Lei 11.441/2007 e no Código de Processo Civil. É, em regra, o caminho mais rápido.

O papel da advogada no cartório

Mesmo no cartório, a presença de advogado é obrigatória. Cada parte pode ter a sua própria ou as duas podem indicar uma advogada em comum, quando não há conflito de interesse.

Se existe qualquer dúvida sobre o acordo, vale ter uma advogada própria revisando os termos. O artigo devo aceitar o advogado indicado pelo marido? trata desse cuidado.

"Consenso hoje não impede desacordo amanhã: os termos assinados merecem a leitura de quem defende os seus interesses."
Casal sentado lado a lado em um cartório, assinando documentos com caneta, representando o divórcio consensual em Fortaleza

Divórcio consensual na Justiça

Havendo filhos de menos de 18 anos ou incapazes, a regra geral é a via judicial, mesmo sendo consensual, porque o processo passa pela avaliação do Ministério Público, que zela pelos interesses da criança.

Normas recentes do CNJ permitem o cartório em algumas situações, quando as questões dos filhos já estão resolvidas na Justiça. Cada caso precisa ser analisado, e vale confirmar as exigências do cartório antes de agendar.

Comparação: divórcio consensual em cartório e na Justiça.

Documentos necessários para o divórcio consensual

  • certidão de casamento atualizada (emitida há pouco tempo, em geral nos últimos 90 dias);
  • documentos pessoais de ambos;
  • pacto antenupcial, se existir;
  • certidão de nascimento dos filhos, se houver;
  • documentos dos bens a partilhar, como matrícula de imóveis e documentos de veículos.

Quando a partilha não é feita em partes iguais, podem incidir tributos, e a advogada orienta sobre cada situação.

Leia mais: Quem fica com a casa no divórcio

Passo a passo do divórcio consensual

  1. Converse e defina os pontosBens, filhos, pensão, sobrenome e uso do imóvel precisam estar acertados.
  2. Cada parte busca orientaçãoUma advogada própria revisa os termos antes da assinatura.
  3. Reúna os documentosCertidão de casamento, documentos pessoais e documentos dos bens e dos filhos.
  4. Escolha o caminhoEscritura em cartório, quando possível, ou pedido de homologação na Justiça.
  5. Registre o divórcioLeve a escritura ou a decisão ao cartório de registro civil para averbar o divórcio.
Resumo visual: o que se costuma ouvir sobre o divórcio consensual e o que vale na prática.

Quanto tempo costuma levar

O divórcio extrajudicial, com tudo organizado, pode ficar pronto em poucas semanas, dependendo da agenda do cartório. O judicial consensual costuma levar um pouco mais, por depender da rotina da vara e da manifestação do Ministério Público.

Nenhum prazo pode ser garantido. Para entender o que influencia o tempo, leia quanto tempo demora um divórcio.

Divórcio consensual morando em outra cidade

É possível fazer boa parte do procedimento à distância. O artigo divórcio online explica o que pode ser feito por videochamada e quando a presença ou a assinatura em cartório pode ser necessária. Veja também a página divórcio em Fortaleza.

Vale saber

Ainda que o clima esteja amigável, vale ter a sua própria advogada revisando os termos antes de assinar. Um acordo mal redigido pode gerar problemas anos depois, mesmo que hoje pareça tudo simples.

Erros comuns no divórcio consensual

  • assinar o acordo sem ler os termos de partilha, guarda e pensão;
  • deixar pendências "para resolver depois", como bens financiados ou dívidas;
  • combinar de boca o que deveria constar da escritura ou do acordo;
  • confiar que o clima amigável vai durar para sempre;
  • não conferir o regime de bens do casamento antes de definir a partilha.
Atendimento em Fortaleza e em todo o Brasil

Em Fortaleza, o divórcio consensual extrajudicial é feito em tabelionato de notas, com advogado, por escritura pública. Quando o caminho é judicial, o pedido de homologação tramita nas Varas de Família da Comarca de Fortaleza, com a participação do Ministério Público quando há filhos de menos de 18 anos.

Você não precisa estar em Fortaleza para receber orientação: o atendimento online alcança mulheres de qualquer estado. Saiba mais na página sobre divórcio em Fortaleza. Saiba mais sobre a advogada e as formas de atendimento na página inicial.

Perguntas frequentes sobre divórcio consensual

O que é divórcio consensual?

É o divórcio em que os dois concordam com o fim do casamento e com os termos principais: partilha de bens, guarda, convivência e pensão dos filhos, se houver, e uso do sobrenome.

Quanto tempo demora um divórcio consensual?

Não há prazo fixo. O divórcio em cartório, com tudo organizado, costuma ser mais rápido, podendo sair em poucas semanas. O judicial consensual costuma levar mais, por depender da agenda do fórum e da manifestação do Ministério Público quando há filhos.

Preciso de advogado para fazer divórcio consensual em cartório?

Sim. A presença de advogado é obrigatória, e cada parte pode ter a sua ou ambas podem indicar um advogado em comum, se não houver conflito de interesses.

Dá para fazer divórcio consensual com filhos?

Sim. Com filhos de menos de 18 anos, a regra geral é a via judicial, com acompanhamento do Ministério Público, embora normas recentes do CNJ permitam o cartório em algumas situações em que as questões dos filhos já estão resolvidas. Cada caso precisa ser analisado.

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Logotipo Ana Letícia Tomaz, advocacia de família em Fortaleza
Ana Letícia Tomaz de Vasconcelos

Advogada de família particular (OAB/CE 43.111), membro do IBDFAM, dedicada desde 2021 a atender exclusivamente mulheres em Fortaleza (CE) e online em todo o Brasil, em questões de divórcio, guarda, pensão, violência doméstica e herança. Este artigo tem caráter informativo e não substitui uma consulta jurídica sobre o seu caso específico.