Divórcio consensual é aquele em que os dois cônjuges concordam com o fim do casamento e com as consequências dele: partilha de bens, guarda e convivência dos filhos, pensão e uso do sobrenome. Quando há acordo, o processo costuma ser mais leve e mais rápido.
Mas "consensual" não significa "sem cuidado nenhum". Este artigo explica como funciona o divórcio consensual em Fortaleza, quando ele pode ser feito em cartório, quais documentos reunir e que cuidados evitam problemas futuros.
O que caracteriza o divórcio consensual
É consensual quando os dois concordam não só com o divórcio, mas com todos os pontos que vêm junto. Discordar de um único ponto pode transformar o processo em litigioso naquele aspecto específico. Veja a diferença no artigo divórcio: por onde começar.
O que precisa estar definido antes
- como ficam os bens do casal (partilhados ou declarado que não há bens a partilhar);
- guarda, convivência e pensão dos filhos, se houver;
- se um dos cônjuges volta a usar o nome de solteiro(a) ou mantém o sobrenome de casado(a);
- se haverá pensão entre os cônjuges.
Veja também: Divórcio litigioso: quando o marido não concorda
Divórcio consensual em cartório
Quando não há filhos de menos de 18 anos ou incapazes envolvidos, o divórcio consensual pode ser feito diretamente em cartório, por escritura pública, com base na Lei 11.441/2007 e no Código de Processo Civil. É, em regra, o caminho mais rápido.
O papel da advogada no cartório
Mesmo no cartório, a presença de advogado é obrigatória. Cada parte pode ter a sua própria ou as duas podem indicar uma advogada em comum, quando não há conflito de interesse.
Se existe qualquer dúvida sobre o acordo, vale ter uma advogada própria revisando os termos. O artigo devo aceitar o advogado indicado pelo marido? trata desse cuidado.
Divórcio consensual na Justiça
Havendo filhos de menos de 18 anos ou incapazes, a regra geral é a via judicial, mesmo sendo consensual, porque o processo passa pela avaliação do Ministério Público, que zela pelos interesses da criança.
Normas recentes do CNJ permitem o cartório em algumas situações, quando as questões dos filhos já estão resolvidas na Justiça. Cada caso precisa ser analisado, e vale confirmar as exigências do cartório antes de agendar.
Documentos necessários para o divórcio consensual
- certidão de casamento atualizada (emitida há pouco tempo, em geral nos últimos 90 dias);
- documentos pessoais de ambos;
- pacto antenupcial, se existir;
- certidão de nascimento dos filhos, se houver;
- documentos dos bens a partilhar, como matrícula de imóveis e documentos de veículos.
Quando a partilha não é feita em partes iguais, podem incidir tributos, e a advogada orienta sobre cada situação.
Leia mais: Quem fica com a casa no divórcio
Passo a passo do divórcio consensual
- Converse e defina os pontosBens, filhos, pensão, sobrenome e uso do imóvel precisam estar acertados.
- Cada parte busca orientaçãoUma advogada própria revisa os termos antes da assinatura.
- Reúna os documentosCertidão de casamento, documentos pessoais e documentos dos bens e dos filhos.
- Escolha o caminhoEscritura em cartório, quando possível, ou pedido de homologação na Justiça.
- Registre o divórcioLeve a escritura ou a decisão ao cartório de registro civil para averbar o divórcio.
Quanto tempo costuma levar
O divórcio extrajudicial, com tudo organizado, pode ficar pronto em poucas semanas, dependendo da agenda do cartório. O judicial consensual costuma levar um pouco mais, por depender da rotina da vara e da manifestação do Ministério Público.
Nenhum prazo pode ser garantido. Para entender o que influencia o tempo, leia quanto tempo demora um divórcio.
Divórcio consensual morando em outra cidade
É possível fazer boa parte do procedimento à distância. O artigo divórcio online explica o que pode ser feito por videochamada e quando a presença ou a assinatura em cartório pode ser necessária. Veja também a página divórcio em Fortaleza.
Ainda que o clima esteja amigável, vale ter a sua própria advogada revisando os termos antes de assinar. Um acordo mal redigido pode gerar problemas anos depois, mesmo que hoje pareça tudo simples.
Erros comuns no divórcio consensual
- assinar o acordo sem ler os termos de partilha, guarda e pensão;
- deixar pendências "para resolver depois", como bens financiados ou dívidas;
- combinar de boca o que deveria constar da escritura ou do acordo;
- confiar que o clima amigável vai durar para sempre;
- não conferir o regime de bens do casamento antes de definir a partilha.
Em Fortaleza, o divórcio consensual extrajudicial é feito em tabelionato de notas, com advogado, por escritura pública. Quando o caminho é judicial, o pedido de homologação tramita nas Varas de Família da Comarca de Fortaleza, com a participação do Ministério Público quando há filhos de menos de 18 anos.
Você não precisa estar em Fortaleza para receber orientação: o atendimento online alcança mulheres de qualquer estado. Saiba mais na página sobre divórcio em Fortaleza. Saiba mais sobre a advogada e as formas de atendimento na página inicial.
Perguntas frequentes sobre divórcio consensual
O que é divórcio consensual?
É o divórcio em que os dois concordam com o fim do casamento e com os termos principais: partilha de bens, guarda, convivência e pensão dos filhos, se houver, e uso do sobrenome.
Quanto tempo demora um divórcio consensual?
Não há prazo fixo. O divórcio em cartório, com tudo organizado, costuma ser mais rápido, podendo sair em poucas semanas. O judicial consensual costuma levar mais, por depender da agenda do fórum e da manifestação do Ministério Público quando há filhos.
Preciso de advogado para fazer divórcio consensual em cartório?
Sim. A presença de advogado é obrigatória, e cada parte pode ter a sua ou ambas podem indicar um advogado em comum, se não houver conflito de interesses.
Dá para fazer divórcio consensual com filhos?
Sim. Com filhos de menos de 18 anos, a regra geral é a via judicial, com acompanhamento do Ministério Público, embora normas recentes do CNJ permitam o cartório em algumas situações em que as questões dos filhos já estão resolvidas. Cada caso precisa ser analisado.