Quando procurar ajuda

  • Você vive com o companheiro como se fossem casados e quer formalizar a relação.
  • Quer definir, por contrato, como ficam os bens.
  • A relação terminou e é preciso dividir bens, definir guarda e pensão.
  • O companheiro faleceu e é preciso comprovar a união para garantir seus direitos.
  • Há dúvida se a relação é união estável ou apenas namoro.

O que caracteriza a união estável

Segundo o artigo 1.723 do Código Civil, a união estável é a convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituir família. A lei não fixa um tempo mínimo, e a análise considera o conjunto da relação.

Alguns sinais costumam ser observados: apresentar-se como casal para família e amigos, dividir despesas, ter filhos em comum, constar como dependente em plano de saúde e viver na mesma casa. Morar junto ajuda a comprovar, mas cada caso depende de provas.

Contrato de convivência e regime de bens

Os companheiros podem fazer um contrato de convivência para definir como ficam os bens. Se não houver contrato, aplica-se, em regra, o regime da comunhão parcial de bens (art. 1.725 do Código Civil), em que os bens adquiridos durante a união entram na partilha.

O contrato pode ser feito por escritura pública em cartório, e a união estável pode ser registrada no Registro Civil das Pessoas Naturais, conforme as normas do CNJ. Formalizar traz mais segurança para provar a relação e evitar discussões futuras.

Reconhecimento e dissolução

  • Reconhecimento: quando a união precisa ser comprovada, por exemplo para partilhar bens ou para garantir direitos após o falecimento do companheiro. Pode ser feito por escritura ou por ação judicial.
  • Dissolução consensual: se há acordo, pode ser feita em cartório ou na Justiça. Havendo filhos de menos de 18 anos, valem regras próprias, que precisam ser verificadas no caso.
  • Dissolução litigiosa: sem acordo, o juiz decide sobre bens, guarda, convivência e pensão.

Direitos de quem vive em união estável

Em regra, quem vive em união estável tem direito à partilha dos bens construídos durante a relação, pode pedir pensão em situações específicas e é reconhecida como herdeira. Em 2017, o STF decidiu que companheiros têm os mesmos direitos sucessórios que cônjuges. Veja também a página sobre inventário e herança.

Vale saber

Fotos do casal, comprovantes de endereço, contas conjuntas, mensagens, documentos de plano de saúde e declarações de testemunhas podem ajudar a comprovar a união.

Como funciona, passo a passo

  1. Conversa inicialEntendemos a história da relação, o que existe de bens e se há filhos.
  2. Análise das provasReunimos documentos, fotos, mensagens e outros elementos que mostram a vida em comum.
  3. Definição do caminhoContrato ou escritura, ação de reconhecimento ou dissolução, conforme o seu objetivo.
  4. FormalizaçãoEscritura em cartório ou processo judicial, com registro quando for o caso.
  5. Partilha, guarda e pensãoSe a relação terminou, encaminhamos a divisão de bens e as questões dos filhos.
Atendimento em Fortaleza e online

Em Fortaleza, a escritura pública de união estável e a dissolução consensual podem ser feitas em um tabelionato de notas, com a presença de advogada. Quando é necessário reconhecer ou dissolver a união por decisão judicial, o processo tramita nas Varas de Família da Comarca de Fortaleza.

O atendimento é presencial em Fortaleza ou online. Atendo mulheres de bairros como Benfica, Fátima, Cocó e Aldeota, e de municípios próximos, como Aquiraz e Eusébio. Veja os bairros e municípios atendidos.

Dúvidas frequentes

Existe um tempo mínimo para a união estável?

Não. A lei não fixa um prazo mínimo. O que importa é que a convivência seja pública, contínua, duradoura e com o objetivo de constituir família.

Preciso morar junto para ter união estável?

Morar junto é um dos sinais mais comuns, mas a análise considera o conjunto da relação. Cada caso depende das provas de que o casal vivia como família.

Se não tenho contrato, como ficam os bens?

Na falta de contrato, aplica-se, em regra, o regime da comunhão parcial de bens: os bens adquiridos durante a união se comunicam, e os bens anteriores ficam de fora.

Posso registrar a união estável?

Sim. Ela pode ser formalizada por escritura pública e registrada no Registro Civil das Pessoas Naturais, o que facilita a comprovação perante terceiros.

Leia também no blog

Outras áreas de atuação

Logotipo Ana Letícia Tomaz, advocacia de família em Fortaleza
Ana Letícia Tomaz de Vasconcelos

Advogada de família particular (OAB/CE 43.111), membro do IBDFAM, dedicada desde 2021 a atender exclusivamente mulheres em Fortaleza (CE) e online em todo o Brasil, em questões de divórcio, guarda, pensão, violência doméstica e herança. Esta página tem caráter informativo e não substitui uma consulta jurídica sobre o seu caso específico.