Divórcio em Fortaleza começa com poucas decisões práticas: saber se existe acordo, entender o que precisa ser resolvido e reunir os documentos. A parte jurídica não precisa ser mais um peso em um momento que já é emocionalmente grande.
Na maior parte dos casos, o caminho é mais direto do que parece, principalmente quando os dois lados chegam a um acordo mínimo. Este guia mostra por onde começar, passo a passo.
Não existe mais prazo mínimo de casamento
Desde a Emenda Constitucional 66/2010, não é preciso esperar um tempo mínimo de casamento nem passar por uma separação antes do divórcio. Você pode pedir o divórcio direto, a qualquer momento, independentemente de há quanto tempo está casada.
A culpa não precisa ser discutida
O divórcio não depende da prova de quem errou. Basta a vontade de se divorciar. As questões que envolvem bens, filhos e pensão são resolvidas à parte, conforme a situação da família.
Divórcio consensual ou litigioso: qual é o seu caso?
A primeira decisão é sobre o caminho, e ela depende de existir ou não acordo entre o casal.
Divórcio consensual
Os dois concordam com o divórcio e com os principais pontos: partilha de bens, guarda, convivência e pensão, se houver filhos. Pode ser feito em cartório ou na Justiça, conforme o caso. O artigo divórcio consensual: como funciona detalha esse caminho.
Divórcio litigioso
Quando falta acordo em algum ponto importante, o processo corre na Justiça e o juiz decide o que não foi acertado. Ele não depende da concordância do outro lado. Veja o artigo meu marido não concorda com o divórcio.
Cartório ou Justiça?
O divórcio consensual pode ser feito em cartório, por escritura pública, quando os requisitos estão presentes. Nesse caso, é obrigatória a presença de advogado, que pode ser um para cada parte ou um em comum.
Em regra, quando há filhos de menos de 18 anos ou incapazes, o divórcio corre na Justiça, mesmo havendo acordo. Normas recentes do CNJ permitem o cartório em algumas situações, quando as questões dos filhos já estão resolvidas, e cada caso precisa ser analisado.
O que costuma precisar ser decidido no divórcio
Partilha de bens
Depende do regime de bens do casamento. A comunhão parcial é o mais comum no Brasil, quando não há pacto antenupcial. Em geral, o que foi adquirido durante o casamento entra na partilha, e o que já era de cada um antes, normalmente não. O artigo sobre separação de bens explica outro regime.
Guarda, convivência e pensão dos filhos
Havendo filhos, é preciso definir a guarda, a convivência e a pensão. Veja guarda compartilhada: o que muda e como funciona a pensão alimentícia.
Uso do imóvel da família
O nome na escritura sozinho não decide quem fica com a casa. O artigo quem fica com a casa no divórcio explica os fatores analisados.
Nome de casada
A decisão de manter ou voltar a usar o nome de solteira é sempre sua e pode ser tomada no próprio divórcio.
Documentos que costumam ser pedidos
- certidão de casamento atualizada;
- documentos pessoais de ambos (RG e CPF);
- certidão de nascimento dos filhos, se houver;
- pacto antenupcial, se existir;
- documentos dos bens a partilhar, como imóveis, veículos e contas.
Reunir esses documentos antes da primeira conversa adianta o processo, mas não é pré-requisito para procurar ajuda. Você pode buscar orientação mesmo sem ter nada organizado.
Passo a passo para dar entrada no divórcio em Fortaleza
- Converse sobre o caminhoDescubra se existe acordo sobre bens, filhos e pensão, ou se o caso tende a ser litigioso.
- Procure orientação jurídicaA advogada analisa o regime de bens, os filhos e os documentos, e indica o caminho.
- Reúna os documentosCertidão de casamento, documentos pessoais e documentos dos bens e dos filhos.
- Formalize o pedidoEscritura em cartório, quando possível, ou ação na Vara de Família.
- Atualize os registrosDepois da decisão ou da escritura, averbe o divórcio e atualize nome e documentos, se quiser.
Para uma visão da área, veja a página sobre divórcio em Fortaleza.
Situações específicas que merecem atenção
- Se há gravidez, veja direitos da mulher grávida no divórcio.
- Se você foi dona de casa, veja pensão para dona de casa no divórcio.
- Se o marido sugeriu o advogado dele, veja devo aceitar o advogado indicado pelo marido?
- Se você mora em outra cidade, veja divórcio online.
- Para entender prazos, veja quanto tempo demora um divórcio.
O que muda depois do divórcio
Depois de formalizado, o divórcio encerra o vínculo do casamento de forma definitiva. Diferente da separação, ele não tem volta automática: se o casal quiser reatar oficialmente, será necessário um novo casamento.
Dívidas e bens já partilhados ficam definidos, e cada parte segue com a sua vida financeira e civil de forma independente. Se o casamento envolveu controle financeiro ou dependência, esse também é o momento de reorganizar contas e documentos, algo que pode ser conversado junto com o próprio processo.
Você pode e deve buscar orientação mesmo sem ter nada organizado. A primeira conversa serve justamente para entender o cenário, tirar dúvidas e decidir os próximos passos, sem compromisso.
Erros comuns ao começar o divórcio
- assinar acordos ou documentos sem revisão jurídica própria;
- sair de casa sem orientação, quando não há risco, ou vender bens antes de entender o regime;
- combinar guarda e pensão só de boca;
- esperar ter todos os documentos para procurar orientação;
- apagar mensagens e registros financeiros que podem ser importantes.
Para quem mora em Fortaleza, o divórcio pode ser feito em um tabelionato de notas, quando há acordo e os requisitos legais, ou por ação nas Varas de Família da Comarca de Fortaleza. A primeira conversa com a advogada ajuda a escolher o caminho antes de qualquer documento.
Se você mora em outra cidade ou estado, a orientação inicial pode ser feita à distância, por videochamada ou WhatsApp, e o encaminhamento segue as regras de competência do seu caso. Conheça a página sobre divórcio em Fortaleza. Saiba mais sobre a advogada e as formas de atendimento na página inicial.
Perguntas frequentes sobre como começar o divórcio
Como dar entrada no divórcio em Fortaleza?
O primeiro passo é definir se o divórcio será consensual ou litigioso. Havendo acordo e requisitos legais, pode ser feito em cartório; caso contrário, o pedido é levado à Justiça, em regra às Varas de Família da Comarca de Fortaleza, por meio de advogada.
Quais documentos preciso para me divorciar?
Em geral: certidão de casamento atualizada, documentos pessoais, pacto antenupcial se existir, certidões de nascimento dos filhos e documentos dos bens a partilhar. Não é preciso ter tudo organizado para a primeira conversa.
Posso me divorciar sem o consentimento do meu marido?
Sim. O divórcio é um direito de quem quer se divorciar. Se o outro lado discordar, o processo corre na Justiça e o juiz decide os pontos sem acordo.
Existe prazo mínimo de casamento para pedir o divórcio?
Não. Desde a Emenda Constitucional 66/2010, o divórcio pode ser pedido a qualquer tempo, sem prazo mínimo e sem separação prévia.