Separação de bens é um dos regimes de casamento mais procurados por quem quer proteger o patrimônio construído antes ou durante a relação, mas também um dos mais mal compreendidos. Vale entender como ele funciona de verdade antes de escolher, ou antes de assumir que já sabe como funciona o seu.
Este artigo explica o que é o regime de separação de bens, a diferença entre separação convencional e obrigatória, o que acontece no divórcio e na herança e quando esse regime pode fazer sentido.
O que é o regime de separação de bens
Nesse regime, cada cônjuge mantém a propriedade exclusiva sobre os bens que possuía antes do casamento e sobre os que adquirir durante ele, individualmente. Os bens permanecem sob a administração de cada um, que pode vendê-los ou onerá-los livremente (Código Civil, art. 1.687).
Não existe, em regra, um patrimônio comum a ser dividido em caso de separação ou morte: cada um responde e fica com o que é seu.
Autorização do cônjuge para vender imóveis
Em regra, a venda de imóveis exige a autorização do outro cônjuge, mas essa exigência não se aplica ao regime de separação absoluta de bens (art. 1.647). Isso dá mais autonomia para cada um nas decisões patrimoniais.
Separação convencional ou separação obrigatória
- Convencional: escolhida livremente pelo casal, formalizada por um pacto antenupcial em cartório, antes do casamento.
- Obrigatória: imposta por lei em situações específicas, como casamento de pessoas com mais de 70 anos, ou de quem depende de autorização judicial para casar. Não é uma escolha do casal.
Como fazer o pacto antenupcial
O pacto antenupcial é feito por escritura pública em cartório de notas, antes do casamento. Para valer contra terceiros, ele deve ser registrado no cartório de registro de imóveis (art. 1.657). Sem pacto, o regime legal é o da comunhão parcial.
Um detalhe que muita gente não sabe
A Súmula 377 do STF estabelece que, no regime de separação legal de bens, comunicam-se os bens adquiridos na constância do casamento. A jurisprudência do STJ costuma exigir a prova do esforço comum para que isso ocorra.
Isso surpreende muita gente que imaginava estar totalmente blindada. Cada caso depende das provas e do que foi pactuado.
Separação de bens e herança
O regime de bens também influencia quem herda. No regime de separação convencional, o cônjuge sobrevivente costuma concorrer com os filhos na herança. Já no regime de separação obrigatória, a lei exclui o cônjuge dessa concorrência com os descendentes (art. 1.829, I).
É uma diferença relevante, principalmente para quem está pensando em planejamento sucessório. Veja inventário e herança: como funciona e como fazer um testamento.
Separação de bens não significa que não exista direito a pensão entre os cônjuges, se um deles ficar em desvantagem financeira após a separação. O regime de bens e o direito a alimentos são questões jurídicas distintas.
Como funciona na hora do divórcio
Como cada um já é dono exclusivo do que é seu, não há partilha dos bens particulares de cada cônjuge. A exceção são bens comprados em conjunto, em nome dos dois: esses entram na partilha, na proporção da contribuição de cada um, ou meio a meio, se não houver prova em contrário.
Para entender o panorama do divórcio, veja divórcio: por onde começar e quem fica com a casa no divórcio.
Vale a pena escolher esse regime?
Depende muito da situação. É comum em segundos casamentos, quando um dos cônjuges já tem patrimônio consolidado ou filhos de relações anteriores, ou quando alguém é empresário e quer separar claramente o patrimônio pessoal do familiar.
Não existe regime "melhor" de forma genérica. O ideal é entender as implicações reais antes de assinar o pacto antenupcial, e não só o nome do regime.
Quem foi dona de casa
A separação de bens pode deixar em desvantagem quem se dedicou ao lar e abriu mão da carreira. Nesses casos, a pensão entre cônjuges e outras formas de proteção devem ser avaliadas. Veja dona de casa tem direito a pensão no divórcio?
É possível mudar de regime depois do casamento?
Sim, em certas condições. O Código Civil (art. 1.639, §2º) admite a alteração do regime de bens mediante autorização judicial, em pedido motivado dos dois cônjuges, desde que ressalvados os direitos de terceiros.
Separação de bens e união estável
Na união estável, sem contrato, aplica-se em regra a comunhão parcial. Se o casal quiser a separação de bens, deve firmar contrato de convivência. Leia quando a união estável é configurada e união estável: direito à casa.
Passo a passo para decidir o regime de bens
- Liste os bens de cada umPatrimônio de antes do casamento, empresas, dívidas e planos de aquisição.
- Entenda os efeitos na herançaConvencional e obrigatória mudam quem herda e em que proporção.
- Converse sobre pensão e proteçãoO regime de bens e os alimentos são assuntos distintos.
- Faça o pacto antenupcialEscritura pública em cartório de notas, antes do casamento.
- Registre o pactoNo registro de imóveis, para valer contra terceiros.
Para conhecer a área, acesse a página sobre partilha de bens em Fortaleza.
Erros comuns sobre separação de bens
- assinar o pacto antenupcial sem entender o efeito na herança;
- supor que o regime impede qualquer direito entre os cônjuges;
- esquecer de registrar o pacto no registro de imóveis;
- confundir separação convencional com obrigatória;
- não rever o regime quando a vida patrimonial da família muda.
Para casar em separação convencional de bens, o casal faz o pacto antenupcial por escritura pública em um tabelionato de notas, como os de Fortaleza, antes do casamento. Em caso de divórcio, a partilha e as questões dos filhos são discutidas, em regra, nas Varas de Família da comarca em que o caso tramita.
Moro e atuo em Fortaleza (CE), mas a conversa inicial pode ser feita por videochamada com mulheres de todo o Brasil, e o caminho do processo é definido conforme o local em que o caso tramita. Veja também a página sobre partilha de bens em Fortaleza. A página inicial apresenta o escritório e como funciona o atendimento.
Perguntas frequentes sobre separação de bens
O que é separação convencional de bens?
É o regime em que os cônjuges escolhem, por pacto antenupcial feito em cartório antes do casamento, manter os patrimônios separados. Em regra, cada um fica com o que é seu, tanto o que tinha antes quanto o que adquirir durante o casamento.
Qual a diferença entre separação convencional e obrigatória de bens?
Na convencional, a escolha é do casal, formalizada em pacto antenupcial. Na obrigatória, a lei impõe o regime em situações específicas, como o casamento de pessoa com mais de 70 anos. As consequências para bens e herança são diferentes.
No divórcio com separação de bens, a mulher não tem direito a nada?
Em regra não há partilha dos bens particulares de cada um, mas bens comprados em conjunto entram na divisão. A separação de bens também não impede o direito a pensão entre os cônjuges, quando há necessidade e possibilidade, nem as questões dos filhos.
Cônjuge casado em separação de bens herda?
Depende do tipo de separação e da existência de filhos ou outros herdeiros. Na convencional, o cônjuge costuma concorrer com os descendentes; na obrigatória, a lei afasta essa concorrência. O caso concreto deve ser analisado.