Quem fica com a casa no divórcio costuma ser a pergunta mais carregada de emoção. A resposta depende de alguns fatores jurídicos, e o nome que consta na escritura, sozinho, não decide. O que pesa é o regime de bens do casamento, a forma como o imóvel foi adquirido e o que as partes combinarem ou o juiz decidir.

Este artigo explica como esses fatores funcionam, o que muda quando o imóvel é financiado, quais destinos são possíveis para a casa e como formalizar a partilha em Fortaleza.

Resumo visual: o que define quem fica com a casa no divórcio.

O regime de bens do casamento

O regime de bens define o que entra e o que fica de fora da partilha. Os mais comuns são os seguintes:

  • Comunhão parcial (regime legal, quando não há pacto antenupcial): em regra, entram na partilha os bens adquiridos de forma onerosa durante o casamento. Ficam de fora os bens que cada um já tinha antes e os recebidos por herança ou doação (art. 1.659 do Código Civil).
  • Comunhão universal: em regra, os bens de ambos se comunicam, com algumas exceções previstas em lei.
  • Separação de bens: cada um fica com o que é seu, e bens adquiridos em conjunto são divididos conforme a titularidade.

Na união estável, sem contrato, aplica-se em regra a comunhão parcial (art. 1.725). O artigo união estável: tenho direito à casa? trata desse caso, e o artigo casamento com separação de bens explica o outro regime.

Comparação: imóvel adquirido antes do casamento e imóvel adquirido durante o casamento, na comunhão parcial.

Como o imóvel foi adquirido

Comprado durante o casamento

Tende a entrar na partilha, ainda que esteja no nome de um só dos cônjuges. É a situação mais comum na comunhão parcial.

Financiado

As parcelas pagas durante o casamento costumam ser consideradas, e o que foi pago antes é analisado separadamente. Para transferir o financiamento para um só dos cônjuges, em geral é preciso a concordância do banco.

Herdado ou doado a um dos cônjuges

Em regra, no regime da comunhão parcial, não entra na partilha. Reformas e benfeitorias pagas com recursos do casal, porém, podem gerar discussão.

Casa construída em terreno de familiares

É uma situação mais complexa, que exige análise do caso, dos documentos e de quem custeou a construção.

"O nome na escritura é só um dos elementos. A história da aquisição e o regime de bens costumam pesar mais na hora de dividir."

Possíveis destinos do imóvel no divórcio

  • Venda e divisão do valor entre os dois.
  • Um fica com o imóvel e compensa o outro em dinheiro ou com outros bens.
  • Manter em condomínio por um período, com regras sobre uso, despesas e venda futura.
  • Uso temporário por quem fica com os filhos, quando as circunstâncias justificam, com acerto sobre as despesas.

Se o uso do imóvel por apenas um dos ex-cônjuges durar, pode surgir a discussão sobre compensação ao outro. Isso depende do caso e deve constar do acordo.

Chaves de casa com chaveiro em formato de casinha ao lado de uma pasta de documentos, com a mão de uma mulher sobre a mesa, representando a partilha do imóvel no divórcio em Fortaleza

A casa e os filhos

A existência de filhos não transfere a propriedade do imóvel para quem fica com eles, mas pode influenciar o uso temporário da casa e o acordo sobre despesas. Veja guarda compartilhada: o que muda e como funciona a pensão alimentícia.

E nos casos de violência doméstica?

Quando há violência, a Lei Maria da Penha permite que o juiz determine o afastamento do agressor do lar, e essa medida não depende de quem é o proprietário do imóvel. A proteção da mulher e dos filhos vem antes da discussão sobre a casa.

Leia como pedir medida protetiva em Fortaleza.

Sair de casa: quais os cuidados

Antes de deixar o imóvel, converse com a advogada, a não ser que haja risco para a sua segurança. Em situações específicas, o afastamento prolongado pode ter reflexos, como na chamada usucapião familiar (art. 1.240-A do Código Civil), que tem requisitos próprios e depende do caso.

Formalização da partilha da casa

O divórcio, por si só, não altera o nome no registro do imóvel. A partilha, feita por escritura pública ou por decisão judicial, precisa ser levada ao cartório de registro de imóveis para que a titularidade seja atualizada. Podem incidir custos e tributos, conforme o município e o caso.

Veja também: Divórcio consensual: como funciona

Documentos para reunir

  • matrícula atualizada do imóvel e certidão de ônus;
  • contrato de compra e venda ou de financiamento;
  • comprovantes de pagamento das parcelas e de reformas;
  • certidão de casamento e pacto antenupcial, se houver;
  • IPTU e comprovantes de despesas do imóvel.
Resumo visual: frases comuns sobre a casa no divórcio e o que vale na prática.

Passo a passo para decidir o destino da casa

  1. Descubra o regime de bensA certidão de casamento e o pacto antenupcial indicam o regime.
  2. Reúna os documentos do imóvelMatrícula, contrato, comprovantes de pagamento e certidões.
  3. Entenda como o imóvel foi adquiridoData, financiamento, herança ou doação influenciam a partilha.
  4. Converse sobre o destino da casaVenda, compensação, condomínio ou uso temporário.
  5. Formalize e registreEscritura ou decisão judicial, com registro no cartório de imóveis.

Para um panorama completo do divórcio, veja divórcio: por onde começar e a página partilha de bens em Fortaleza.

Antes de decidir

Evite assinar acordos, vender o imóvel ou transferir a propriedade antes de entender o regime de bens e o que está registrado na matrícula. Guarde o contrato de financiamento, as certidões do imóvel e os comprovantes de pagamento, porque eles ajudam a mostrar quem pagou o quê e quando.

Atendimento em Fortaleza e em todo o Brasil

Em Fortaleza, a partilha amigável do imóvel pode ser feita por escritura em tabelionato de notas e levada ao cartório de registro de imóveis; se não houver acordo, a partilha é decidida nas Varas de Família da Comarca de Fortaleza. Podem incidir custos e tributos, conforme o caso.

O atendimento é presencial em Fortaleza e 100% online para os demais estados, com a mesma atenção e a mesma confidencialidade. Mais informações na página sobre partilha de bens em Fortaleza. Conheça a trajetória da advogada na página inicial do escritório.

Perguntas frequentes sobre a casa no divórcio

A casa no nome do meu marido é dividida no divórcio?

Depende do regime de bens e de quando e como o imóvel foi adquirido. No regime da comunhão parcial, o imóvel comprado durante o casamento costuma entrar na partilha, mesmo estando no nome de apenas um dos cônjuges.

E se a casa foi herdada ou doada ao meu marido?

Em regra, no regime da comunhão parcial, bens recebidos por herança ou doação não entram na partilha. Pode haver discussão sobre reformas ou benfeitorias pagas com recursos do casal, que precisa ser analisada no caso concreto.

Imóvel financiado entra na partilha?

Em geral, as parcelas pagas durante o casamento entram na divisão, e o que foi pago antes pode ser considerado de forma proporcional. A análise depende do contrato, das datas e dos comprovantes.

Quem tem a guarda dos filhos fica na casa?

Pode ser discutido o uso temporário do imóvel por quem fica com os filhos, conforme as circunstâncias e a situação financeira de cada um. Não é uma regra automática, e o juiz ou o acordo definem como fica a divisão econômica.

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Logotipo Ana Letícia Tomaz, advocacia de família em Fortaleza
Ana Letícia Tomaz de Vasconcelos

Advogada de família particular (OAB/CE 43.111), membro do IBDFAM, dedicada desde 2021 a atender exclusivamente mulheres em Fortaleza (CE) e online em todo o Brasil, em questões de divórcio, guarda, pensão, violência doméstica e herança. Este artigo tem caráter informativo e não substitui uma consulta jurídica sobre o seu caso específico.