Ligue 190 (Polícia Militar). A Central de Atendimento à Mulher, Ligue 180, funciona 24 horas e orienta sobre a rede de proteção. Esta página é informativa e não substitui o atendimento de emergência.
Quando procurar ajuda
- Você sofre ou sofreu agressões, ameaças, humilhações, controle do dinheiro, isolamento ou perseguição por parte de marido, companheiro, namorado ou ex.
- Você quer entender como funcionam as medidas protetivas de urgência.
- Precisa decidir como encaminhar divórcio, guarda, convivência ou pensão em um contexto de violência.
- Quer orientação sobre como reunir provas e quais registros guardar.
Formas de violência reconhecidas pela lei
O artigo 7º da Lei Maria da Penha reconhece cinco formas de violência doméstica e familiar:
- Física: agressões, empurrões, tentativas de sufocamento e qualquer ofensa à integridade do corpo.
- Psicológica: ameaças, humilhações, controle, isolamento, perseguição e manipulação que prejudiquem a saúde emocional.
- Sexual: forçar relação sexual ou impedir o uso de métodos de proteção, entre outras condutas.
- Patrimonial: reter documentos, destruir objetos, controlar ou subtrair dinheiro e bens.
- Moral: calúnia, difamação e injúria.
A lei vale para relações íntimas de afeto, mesmo sem morar juntos. Pela Súmula 600 do STJ, a coabitação não é exigida.
Medidas protetivas de urgência
As medidas protetivas são decisões do juiz para proteger a mulher, como o afastamento do agressor do lar, a proibição de se aproximar ou de entrar em contato com a vítima e seus familiares, a suspensão do porte de armas e outras previstas na lei. O juiz tem prazo de 48 horas para decidir sobre o pedido (art. 18 da Lei 11.340/2006).
Desde a Lei 14.550/2023, a medida pode ser concedida independentemente da existência de boletim de ocorrência, de inquérito ou de processo criminal, com base no relato da mulher. Descumprir uma medida protetiva é crime (art. 24-A da Lei Maria da Penha).
O pedido pode ser feito diretamente na delegacia, e a orientação de uma advogada ajuda a organizar as informações, acompanhar a decisão e cuidar do que vem depois.
Provas e registros
Algumas medidas simples ajudam a documentar o que aconteceu, sempre que possível com segurança:
- Guardar mensagens, áudios, e-mails e capturas de tela, com data e horário.
- Registrar lesões em fotos e guardar laudos e receitas médicas.
- Anotar datas, locais e nomes de pessoas que presenciaram os fatos.
- Manter cópias dos registros em um local seguro, fora do alcance do agressor, como um e-mail ou a nuvem de uma pessoa de confiança.
Reflexos em divórcio, guarda, convivência e pensão
A violência doméstica pode influenciar decisões da área de família. O juiz leva em conta a proteção da mulher e dos filhos ao definir guarda e convivência, e a lei prevê que a guarda compartilhada não é aplicada quando há elementos que indiquem risco de violência. Divórcio, partilha de bens e pensão também podem ser encaminhados junto com as medidas de proteção.
Como funciona, passo a passo
- Segurança em primeiro lugarIdentificar uma rede de apoio (familiares, amigas, serviços de proteção) e, se houver risco imediato, acionar o 190.
- Registro e pedido de medidas protetivasO pedido pode ser feito na delegacia, na Defensoria, no Ministério Público ou com o apoio de advogada.
- Decisão do juizEm até 48 horas, o juiz decide sobre as medidas protetivas de urgência.
- AcompanhamentoOrientação sobre o cumprimento da medida e sobre o que fazer em caso de descumprimento.
- Questões de famíliaQuando você decidir, encaminhamos divórcio, guarda, convivência, pensão e partilha de bens.
Em Fortaleza, a rede de proteção à mulher inclui a Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) de Fortaleza, o 1º e o 2º Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Fortaleza e a Casa da Mulher Brasileira, que reúne, em um mesmo espaço, serviços como a delegacia especializada, o núcleo do Ministério Público, o núcleo especializado da Defensoria Pública (NUDEM) e o anexo do juizado. Endereços e horários podem mudar, por isso vale confirmar nos canais oficiais antes de ir.
Meu atendimento é sigiloso e pode ser presencial em Fortaleza ou 100% online, para quem precisa de discrição. Atendo mulheres de diversos bairros da cidade e de municípios próximos. Veja os bairros e municípios atendidos.
Dúvidas frequentes
Preciso de boletim de ocorrência para pedir medida protetiva?
Desde a Lei 14.550/2023, a concessão da medida não depende de boletim de ocorrência, inquérito ou processo criminal. Mesmo assim, o registro ajuda a documentar os fatos.
A violência precisa ser física para a Lei Maria da Penha valer?
Não. A lei reconhece também a violência psicológica, sexual, patrimonial e moral.
A lei vale se o agressor é ex-namorado ou ex-marido, ou se não moramos juntos?
Sim. A lei protege mulheres em relações íntimas de afeto, e a Súmula 600 do STJ afasta a exigência de coabitação.
O que fazer se a medida protetiva for descumprida?
O descumprimento é crime. Chame imediatamente a polícia pelo 190 e informe o descumprimento ao juízo, diretamente ou por meio de sua advogada.