"A gente já mora junto há um tempo, isso já é união estável?" é uma das perguntas mais comuns que mulheres trazem para uma primeira conversa. A resposta costuma surpreender: a união estável não depende de prazo fixo definido em lei. O que existe são características que, juntas, indicam se há ou não união estável.
Este artigo explica quando a união estável é configurada, quais são os requisitos, como ela se diferencia do namoro qualificado, como comprovar e quais direitos surgem.
O que diz a lei sobre a união estável
O Código Civil (art. 1.723) define união estável como a convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, estabelecida com o objetivo de constituir família. A Constituição (art. 226, §3º) reconhece a união estável como entidade familiar.
Repare que a lei não fala em "dois anos" ou em qualquer prazo específico. Esse é um dos mitos mais repetidos sobre o tema.
Os quatro elementos que caracterizam a união estável
- Publicidade: o casal se apresenta socialmente como tal, para família, amigos e no trabalho.
- Continuidade: não é uma relação de idas e vindas constantes, com términos e reconciliações frequentes.
- Durabilidade: existe uma estabilidade real, ainda que não exista um número mágico de meses ou anos.
- Intenção de constituir família, a chamada affectio maritalis: o elemento que mais diferencia união estável de um simples namoro, mesmo que morem juntos.
Pessoa casada pode ter união estável?
Em regra, não pode haver união estável se existirem impedimentos de casamento, como o casamento anterior ainda vigente. O Código Civil (art. 1.723, §1º) ressalva a pessoa casada que esteja separada de fato ou judicialmente.
União estável ou namoro qualificado
Essa é a distinção que mais gera dúvida e disputa na Justiça. Um "namoro qualificado" pode incluir viagens juntos, apresentação à família e até morar sob o mesmo teto por período curto, mas sem a intenção mútua de constituir família, com plano de vida em comum.
A linha entre os dois nem sempre é clara, e é justamente por isso que costuma virar objeto de disputa quando o relacionamento termina e há bens ou herança envolvidos.
E o contrato de namoro?
Alguns casais firmam um contrato de namoro para registrar que não há intenção de constituir família. O valor dele depende de refletir a realidade da relação. Se, na prática, o casal vivia como família, o contrato pode não impedir o reconhecimento da união estável.
Como comprovar a união estável
- contrato de convivência ou escritura pública declaratória, feita em cartório, que é a forma mais segura;
- contas bancárias conjuntas ou despesas divididas de forma documentada;
- endereço em comum em documentos oficiais;
- filhos em comum;
- testemunhas que confirmem a convivência pública como casal;
- fotos, viagens e registros de eventos em que o casal aparece como família.
Prints de redes sociais também podem ajudar. Veja fotos e prints de redes sociais como prova.
Formalizar a união estável em cartório, mesmo enquanto tudo vai bem no relacionamento, evita muita dor de cabeça depois: define claramente o regime de bens e facilita comprovar direitos em caso de separação, herança ou pensão.
Quais direitos surgem com a união estável
Reconhecida a união estável, ela gera efeitos parecidos aos do casamento:
- regime de bens, que é a comunhão parcial se não houver contrato dizendo o contrário (art. 1.725);
- direito à herança;
- possibilidade de pensão alimentícia entre companheiros em caso de separação;
- direito à pensão por morte, entre outros.
É exatamente por gerar tantos efeitos jurídicos que vale a pena ter clareza sobre a situação, em vez de deixar tudo em aberto.
Como formalizar ou reconhecer a união estável em Fortaleza
- Reúna as provas da convivênciaContas, endereço, filhos, fotos e nomes de testemunhas.
- Decida o regime de bensComunhão parcial, se não houver contrato, ou outro regime em contrato de convivência.
- Procure um cartório de notasPara fazer o contrato de convivência ou a escritura pública declaratória.
- Registre, se quiser mais segurançaA união pode ser registrada no cartório de registro civil, conforme as normas do CNJ.
- Em caso de conflito, busque orientaçãoO reconhecimento e a dissolução podem ser pedidos judicialmente.
União estável e a casa
A casa comprada durante a união costuma entrar na partilha em caso de separação. Veja união estável: tenho direito à casa? e quem fica com a casa no divórcio.
Veja também: Divórcio em Fortaleza: por onde começar
Regime de bens na união estável
Se o casal quiser um regime diferente da comunhão parcial, como a separação de bens, deve firmar contrato de convivência. Leia separação de bens no casamento.
Para conhecer a área, acesse a página sobre união estável em Fortaleza.
Erros comuns sobre a união estável
- esperar completar "dois anos" para considerar a relação uma união estável;
- não guardar provas da convivência;
- supor que morar em casas separadas descarta a união estável;
- assinar contratos sem entender o regime de bens;
- deixar para formalizar só no momento do conflito.
Em Fortaleza, a escritura pública de união estável pode ser feita em tabelionato de notas e, quando é preciso reconhecer ou dissolver a união por decisão judicial, o processo tramita nas Varas de Família da Comarca de Fortaleza.
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Perguntas frequentes sobre união estável
Quanto tempo de convivência é preciso para ter união estável?
Não existe prazo mínimo em lei. O Código Civil (art. 1.723) fala em convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família.
Qual a diferença entre união estável e namoro?
O que diferencia é a intenção mútua de constituir família, com plano de vida em comum. O namoro qualificado pode incluir viagens e até morar junto por um período, sem essa intenção.
Preciso morar junto para ter união estável?
Morar junto é um sinal comum, mas a análise considera o conjunto: publicidade, continuidade, durabilidade e a intenção de formar família.
Como fazer contrato ou escritura de união estável em Fortaleza?
Pode ser feito por escritura pública em um tabelionato de notas, com orientação de advogada, definindo o regime de bens e facilitando a comprovação da união.