Perder alguém já é difícil o suficiente sem ter de lidar, ao mesmo tempo, com prazos e burocracia. Mas o inventário tem um relógio correndo desde o primeiro dia, e entender o básico ajuda a evitar dor de cabeça e multa mais à frente.

Este artigo explica o que é inventário e herança, o prazo, a diferença entre cartório e Justiça, quem tem direito a herdar, o que é o direito de habitação e quais documentos reunir, com atenção a Fortaleza.

Resumo visual: o prazo e os primeiros passos do inventário.

O que é o inventário e quando ele é obrigatório

Inventário é o processo que formaliza a transferência dos bens de uma pessoa falecida para seus herdeiros. É praticamente sempre necessário quando há bens a partilhar, mesmo que a família já tenha um acordo verbal sobre quem fica com o quê.

Sem ele, nenhum bem pode ser oficialmente transferido, vendido ou movimentado no nome dos herdeiros.

E valores pequenos, como FGTS e PIS?

Para valores de menor monta, como saldos de FGTS e PIS, a Lei 6.858/1980 prevê, em regra, o levantamento por alvará, sem inventário completo. Cada situação deve ser analisada.

O prazo que pouca gente sabe que existe

O Código de Processo Civil (art. 611) prevê que o inventário seja aberto em até dois meses a contar do falecimento, e concluído nos doze meses seguintes. Perder esse prazo não impede o processo, mas pode gerar multa sobre o imposto de transmissão (o ITCMD), conforme a legislação de cada estado.

Quanto antes começar, menor o risco de custos extras.

"O inventário não precisa ser feito no calor do luto. Mas quanto mais tempo passa, mais caro e mais lento ele tende a ficar."

Inventário judicial ou extrajudicial

  • Extrajudicial (em cartório): mais rápido e, em regra, mais barato, mas só é possível quando todos os herdeiros são maiores, capazes, estão de acordo entre si e, em regra, não há testamento. É obrigatória a presença de um advogado.
  • Judicial: necessário, em regra, quando há herdeiro de menos de 18 anos ou incapaz, testamento ou quando os herdeiros não chegam a um acordo. Corre na Justiça e tende a ser mais demorado.

Normas recentes do CNJ ampliaram as exceções, em condições específicas, e vale confirmar o que o cartório aceita antes de agendar.

Comparação: inventário extrajudicial em cartório e inventário judicial.

Quem tem direito a herdar

A lei estabelece uma ordem: primeiro os descendentes (filhos, netos), depois os ascendentes (pais, avós), depois o cônjuge ou companheiro, e por fim os colaterais (irmãos). Na prática, o cônjuge ou companheiro sobrevivente costuma concorrer com os filhos na herança, e a proporção depende do regime de bens.

Herdeiros necessários e a legítima

Descendentes, ascendentes e cônjuge são herdeiros necessários. Eles têm direito a metade do patrimônio, chamada de legítima, que o testamento não pode afastar. Veja como fazer um testamento.

O companheiro também herda

Segundo o STF (Tema 809), o companheiro herda nas mesmas condições do cônjuge. Veja quando a união estável é configurada.

Vale saber

Herança não é a mesma coisa que meação. A meação é a parte que já era sua, do patrimônio construído junto durante o casamento ou união estável, e ela sai do inventário antes mesmo de começar a partilha da herança propriamente dita.

Sobre o reconhecimento de filhos socioafetivos, veja pensão socioafetiva.

Um direito que protege a viúva ou companheira sobrevivente

Mesmo sem ser a única proprietária do imóvel, a cônjuge ou companheira sobrevivente tem, em regra, o direito real de habitação: pode continuar morando na casa da família, pelo tempo que precisar, independentemente da partilha entre os demais herdeiros.

É um direito pouco conhecido, mas importante nesse momento de reorganização. Veja união estável: direito à casa.

Pastas de documentos, óculos, caneta-tinteiro e uma chave antiga sobre a mesa, ao lado da mão de uma senhora, representando o inventário e a herança em Fortaleza

O papel do inventariante

O inventariante é a pessoa que administra o espólio durante o processo, presta contas e representa os herdeiros perante o juízo ou o cartório. A escolha segue uma ordem legal, em regra com preferência para o cônjuge ou companheiro que convivia com o falecido.

Regime de bens e herança

O regime de bens do casamento influencia a herança e a meação. Leia separação de bens no casamento para entender como a separação convencional e a obrigatória mudam quem herda.

Documentos que costumam ser pedidos

  • certidão de óbito;
  • documentos pessoais do falecido e dos herdeiros;
  • certidão de casamento ou de união estável, se houver;
  • documentos dos bens a inventariar (imóveis, veículos, contas, investimentos);
  • testamento, se existir.

Sobre a primeira conversa e os custos, veja quanto custa uma consulta com advogada de família.

Resumo visual: frases comuns sobre inventário e herança e o que vale na prática.

Passo a passo do inventário

  1. Reúna os documentosCertidão de óbito, documentos dos herdeiros e dos bens, e testamento, se houver.
  2. Defina o caminhoCartório, se há acordo e requisitos, ou Justiça, se há herdeiro incapaz, testamento ou desacordo.
  3. Nomeie o inventarianteA pessoa que administra os bens e representa os herdeiros.
  4. Avalie os bens e pague o impostoO ITCMD é calculado conforme a legislação do estado.
  5. Faça a partilha e registreEscritura ou sentença levadas ao registro de imóveis e aos demais órgãos.

Cada inventário tem suas particularidades, principalmente quando envolve empresas, bens em outros estados ou situações familiares mais complexas. Vale buscar orientação específica para o seu caso desde o início, para evitar retrabalho. Veja a página sobre inventário e herança em Fortaleza.

Erros comuns no inventário

  • deixar o prazo correr sem abrir o inventário;
  • usar ou vender bens sem a regularização;
  • confundir meação com herança;
  • assinar acordo de partilha sem entender o regime de bens;
  • esquecer bens em outros estados ou dívidas do falecido.
Atendimento em Fortaleza e em todo o Brasil

Em Fortaleza, o inventário extrajudicial é feito em tabelionato de notas e o judicial tramita, em regra, na comarca do último domicílio de quem faleceu (art. 48 do CPC). O imposto sobre a herança (ITCMD) é estadual, e os imóveis são regularizados no cartório de registro de imóveis competente.

O atendimento é presencial em Fortaleza e 100% online para os demais estados, com a mesma atenção e a mesma confidencialidade. Mais informações na página sobre inventário e herança em Fortaleza. Conheça a trajetória da advogada na página inicial do escritório.

Perguntas frequentes sobre inventário e herança

Qual o prazo para fazer o inventário?

O Código de Processo Civil prevê a abertura em até dois meses do falecimento e a conclusão em até doze meses, prazos que podem ser prorrogados. Atrasos podem gerar multa no imposto de transmissão, conforme a legislação estadual.

Posso fazer inventário no cartório em Fortaleza?

Em regra, sim, quando todos os herdeiros são capazes e estão de acordo e não há testamento, com advogado. Normas recentes do CNJ ampliaram as hipóteses, em condições específicas.

A viúva pode continuar morando na casa da família?

Em regra, o cônjuge ou a companheira sobrevivente tem o direito real de habitação, podendo continuar morando no imóvel da família, independentemente da partilha entre os herdeiros.

É possível receber orientação sobre inventário online, de outro estado?

Sim. A orientação pode ser feita online, de qualquer estado do Brasil. O inventário judicial segue o último domicílio do falecido, e o extrajudicial pode ser feito em cartório, conforme as regras do caso.

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Logotipo Ana Letícia Tomaz, advocacia de família em Fortaleza
Ana Letícia Tomaz de Vasconcelos

Advogada de família particular (OAB/CE 43.111), membro do IBDFAM, dedicada desde 2021 a atender exclusivamente mulheres em Fortaleza (CE) e online em todo o Brasil, em questões de divórcio, guarda, pensão, violência doméstica e herança. Este artigo tem caráter informativo e não substitui uma consulta jurídica sobre o seu caso específico.