Perder alguém já é difícil o suficiente sem ter de lidar, ao mesmo tempo, com prazos e burocracia. Mas o inventário tem um relógio correndo desde o primeiro dia, e entender o básico ajuda a evitar dor de cabeça e multa mais à frente.
Este artigo explica o que é inventário e herança, o prazo, a diferença entre cartório e Justiça, quem tem direito a herdar, o que é o direito de habitação e quais documentos reunir, com atenção a Fortaleza.
O que é o inventário e quando ele é obrigatório
Inventário é o processo que formaliza a transferência dos bens de uma pessoa falecida para seus herdeiros. É praticamente sempre necessário quando há bens a partilhar, mesmo que a família já tenha um acordo verbal sobre quem fica com o quê.
Sem ele, nenhum bem pode ser oficialmente transferido, vendido ou movimentado no nome dos herdeiros.
E valores pequenos, como FGTS e PIS?
Para valores de menor monta, como saldos de FGTS e PIS, a Lei 6.858/1980 prevê, em regra, o levantamento por alvará, sem inventário completo. Cada situação deve ser analisada.
O prazo que pouca gente sabe que existe
O Código de Processo Civil (art. 611) prevê que o inventário seja aberto em até dois meses a contar do falecimento, e concluído nos doze meses seguintes. Perder esse prazo não impede o processo, mas pode gerar multa sobre o imposto de transmissão (o ITCMD), conforme a legislação de cada estado.
Quanto antes começar, menor o risco de custos extras.
Inventário judicial ou extrajudicial
- Extrajudicial (em cartório): mais rápido e, em regra, mais barato, mas só é possível quando todos os herdeiros são maiores, capazes, estão de acordo entre si e, em regra, não há testamento. É obrigatória a presença de um advogado.
- Judicial: necessário, em regra, quando há herdeiro de menos de 18 anos ou incapaz, testamento ou quando os herdeiros não chegam a um acordo. Corre na Justiça e tende a ser mais demorado.
Normas recentes do CNJ ampliaram as exceções, em condições específicas, e vale confirmar o que o cartório aceita antes de agendar.
Quem tem direito a herdar
A lei estabelece uma ordem: primeiro os descendentes (filhos, netos), depois os ascendentes (pais, avós), depois o cônjuge ou companheiro, e por fim os colaterais (irmãos). Na prática, o cônjuge ou companheiro sobrevivente costuma concorrer com os filhos na herança, e a proporção depende do regime de bens.
Herdeiros necessários e a legítima
Descendentes, ascendentes e cônjuge são herdeiros necessários. Eles têm direito a metade do patrimônio, chamada de legítima, que o testamento não pode afastar. Veja como fazer um testamento.
O companheiro também herda
Segundo o STF (Tema 809), o companheiro herda nas mesmas condições do cônjuge. Veja quando a união estável é configurada.
Herança não é a mesma coisa que meação. A meação é a parte que já era sua, do patrimônio construído junto durante o casamento ou união estável, e ela sai do inventário antes mesmo de começar a partilha da herança propriamente dita.
Sobre o reconhecimento de filhos socioafetivos, veja pensão socioafetiva.
Um direito que protege a viúva ou companheira sobrevivente
Mesmo sem ser a única proprietária do imóvel, a cônjuge ou companheira sobrevivente tem, em regra, o direito real de habitação: pode continuar morando na casa da família, pelo tempo que precisar, independentemente da partilha entre os demais herdeiros.
É um direito pouco conhecido, mas importante nesse momento de reorganização. Veja união estável: direito à casa.
O papel do inventariante
O inventariante é a pessoa que administra o espólio durante o processo, presta contas e representa os herdeiros perante o juízo ou o cartório. A escolha segue uma ordem legal, em regra com preferência para o cônjuge ou companheiro que convivia com o falecido.
Regime de bens e herança
O regime de bens do casamento influencia a herança e a meação. Leia separação de bens no casamento para entender como a separação convencional e a obrigatória mudam quem herda.
Documentos que costumam ser pedidos
- certidão de óbito;
- documentos pessoais do falecido e dos herdeiros;
- certidão de casamento ou de união estável, se houver;
- documentos dos bens a inventariar (imóveis, veículos, contas, investimentos);
- testamento, se existir.
Sobre a primeira conversa e os custos, veja quanto custa uma consulta com advogada de família.
Passo a passo do inventário
- Reúna os documentosCertidão de óbito, documentos dos herdeiros e dos bens, e testamento, se houver.
- Defina o caminhoCartório, se há acordo e requisitos, ou Justiça, se há herdeiro incapaz, testamento ou desacordo.
- Nomeie o inventarianteA pessoa que administra os bens e representa os herdeiros.
- Avalie os bens e pague o impostoO ITCMD é calculado conforme a legislação do estado.
- Faça a partilha e registreEscritura ou sentença levadas ao registro de imóveis e aos demais órgãos.
Cada inventário tem suas particularidades, principalmente quando envolve empresas, bens em outros estados ou situações familiares mais complexas. Vale buscar orientação específica para o seu caso desde o início, para evitar retrabalho. Veja a página sobre inventário e herança em Fortaleza.
Erros comuns no inventário
- deixar o prazo correr sem abrir o inventário;
- usar ou vender bens sem a regularização;
- confundir meação com herança;
- assinar acordo de partilha sem entender o regime de bens;
- esquecer bens em outros estados ou dívidas do falecido.
Em Fortaleza, o inventário extrajudicial é feito em tabelionato de notas e o judicial tramita, em regra, na comarca do último domicílio de quem faleceu (art. 48 do CPC). O imposto sobre a herança (ITCMD) é estadual, e os imóveis são regularizados no cartório de registro de imóveis competente.
O atendimento é presencial em Fortaleza e 100% online para os demais estados, com a mesma atenção e a mesma confidencialidade. Mais informações na página sobre inventário e herança em Fortaleza. Conheça a trajetória da advogada na página inicial do escritório.
Perguntas frequentes sobre inventário e herança
Qual o prazo para fazer o inventário?
O Código de Processo Civil prevê a abertura em até dois meses do falecimento e a conclusão em até doze meses, prazos que podem ser prorrogados. Atrasos podem gerar multa no imposto de transmissão, conforme a legislação estadual.
Posso fazer inventário no cartório em Fortaleza?
Em regra, sim, quando todos os herdeiros são capazes e estão de acordo e não há testamento, com advogado. Normas recentes do CNJ ampliaram as hipóteses, em condições específicas.
A viúva pode continuar morando na casa da família?
Em regra, o cônjuge ou a companheira sobrevivente tem o direito real de habitação, podendo continuar morando no imóvel da família, independentemente da partilha entre os herdeiros.
É possível receber orientação sobre inventário online, de outro estado?
Sim. A orientação pode ser feita online, de qualquer estado do Brasil. O inventário judicial segue o último domicílio do falecido, e o extrajudicial pode ser feito em cartório, conforme as regras do caso.