Quando o marido não aceita o divórcio, a lei não exige a concordância dele. O divórcio é um direito de quem quer se divorciar, e a discordância do outro lado muda o caminho do processo, mas não impede o resultado.

Muitas mulheres adiam o divórcio porque ouvem que ele "não assina". Este artigo explica como funciona o divórcio litigioso em Fortaleza, o que o juiz decide quando não há acordo e que cuidados práticos ajudam desde o início.

Resumo visual: como funciona o divórcio litigioso quando o marido não concorda.

O divórcio depende da concordância do marido?

Não. Desde a Emenda Constitucional 66/2010, o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio sem prazo mínimo e sem separação prévia. Também não é preciso provar culpa.

Se o marido discordar, o pedido é feito na Justiça e o juiz decreta o divórcio. A discordância dele altera o procedimento, que passa a ser litigioso, e não o direito de se divorciar.

O que passa a ser litigioso

O que costuma gerar conflito são os efeitos do divórcio. Quando não há acordo, é sobre eles que o juiz decide:

  • a partilha dos bens e das dívidas;
  • a guarda e a convivência com os filhos;
  • a pensão alimentícia dos filhos e, se for o caso, entre os cônjuges;
  • o uso do nome.
"O consenso ajuda a tornar o divórcio mais rápido e menos desgastante, mas a lei não o exige para que o divórcio seja decretado."
Menino tapando os ouvidos enquanto os pais discutem ao fundo, representando o conflito no divórcio litigioso em Fortaleza

Como funciona o divórcio litigioso, etapa por etapa

  1. Petição inicialA advogada apresenta o pedido de divórcio e os pedidos sobre bens, filhos e pensão, com os documentos.
  2. Pedidos urgentesQuando necessário, podem ser solicitadas desde o início medidas como guarda e pensão provisórias.
  3. Citação e tentativa de acordoO marido é chamado e o juiz busca a solução consensual por mediação ou conciliação.
  4. Defesa e provasSem acordo, as partes apresentam defesa e provas, e pode haver estudo psicossocial quando há filhos.
  5. DecisãoO juiz decreta o divórcio e decide os pontos em que não houve consenso.
Resumo visual: frases que se ouvem quando o marido não aceita o divórcio e o que a lei prevê.

Pode virar acordo no meio do caminho

Mesmo no divórcio litigioso, o Código de Processo Civil (arts. 694 e 695) prevê que sejam empreendidos esforços para a solução consensual, por meio de mediação ou conciliação. Muitos processos terminam em acordo depois dessa fase.

Isso pode encurtar o caminho, desde que o acordo proteja os seus direitos e os dos filhos. Antes de aceitar uma proposta, vale conversar com a advogada.

Veja também: Divórcio em Fortaleza: por onde começar

Pedidos urgentes: guarda e pensão provisórias

Não é preciso esperar o fim do processo para resolver o que é urgente. Podem ser pedidas desde o início medidas como a guarda provisória, a pensão provisória dos filhos e a definição do uso da casa.

Para saber como o valor da pensão é analisado, veja como calcular a pensão alimentícia.

O divórcio pode ser decretado antes de resolver tudo?

Em muitos casos, sim. A Súmula 197 do STJ admite o divórcio sem prévia partilha de bens. Assim, o divórcio pode ser reconhecido e a divisão do patrimônio ficar para depois, quando isso for estratégico para o caso.

Vale avaliar caso a caso, porque deixar o patrimônio indefinido por muito tempo pode expor a riscos. O artigo quem fica com a casa no divórcio mostra um dos pontos mais discutidos.

Onde o processo tramita

O Código de Processo Civil (art. 53, I) define o foro competente. Em regra, é o domicílio do guardião do filho incapaz; sem filho incapaz, o último domicílio do casal; e, se nenhum dos dois mora lá, o domicílio do réu. Em casos de violência doméstica, a ação também pode ser proposta no domicílio da vítima.

Para quem mora em Fortaleza, o processo tramita, em regra, nas Varas de Família da Comarca de Fortaleza. A orientação inicial pode ser feita online, de qualquer estado do Brasil.

Cuidados práticos no divórcio litigioso

  • Reúna documentos pessoais, certidão de casamento, certidões de nascimento dos filhos e documentos de bens.
  • Guarde mensagens e comprovantes que mostrem a situação financeira da família.
  • Evite assinar acordos ou documentos sem que a sua advogada os revise.
  • Mantenha a comunicação com o marido, quando possível, por escrito.
  • Converse com a advogada antes de sair de casa, a não ser que haja risco. Deixar o imóvel pode ter reflexos, como na chamada usucapião familiar (art. 1.240-A do Código Civil).

Leia mais: Devo aceitar o advogado indicado pelo meu marido?

Resumo visual: cuidados práticos antes de dar entrada no divórcio litigioso.

Se há ameaça ou violência

Se o marido ameaça, agride ou controla você, a prioridade é a segurança. Medidas protetivas podem ser pedidas independentemente do divórcio. Veja como pedir medida protetiva em Fortaleza e os primeiros passos após a violência doméstica.

O Ligue 180 funciona 24 horas e o 190 atende emergências. Depois que a proteção estiver organizada, o divórcio segue com mais tranquilidade.

Divórcio litigioso e o tempo do processo

É o caminho mais longo, porque tem mais etapas, mas o tempo exato depende do caso e do juízo. Para entender o que influencia, leia quanto tempo demora um divórcio. Para uma visão geral do tema, acesse a página divórcio em Fortaleza.

Vale saber

O fato de o marido não aceitar o divórcio não impede o resultado, mas pede preparo. Reunir documentos, entender os pedidos urgentes e ter orientação desde o início ajuda a conduzir o processo com mais segurança.

Atendimento em Fortaleza e em todo o Brasil

Em Fortaleza, o divórcio litigioso tramita nas Varas de Família da Comarca de Fortaleza, e questões urgentes, como guarda e pensão provisórias, podem ser pedidas desde o início do processo.

Moro e atuo em Fortaleza (CE), mas a conversa inicial pode ser feita por videochamada com mulheres de todo o Brasil, e o caminho do processo é definido conforme o local em que o caso tramita. Veja também a página sobre divórcio em Fortaleza. A página inicial apresenta o escritório e como funciona o atendimento.

Perguntas frequentes sobre o divórcio litigioso

Meu marido pode impedir o divórcio se não aceitar?

Não. Desde a Emenda Constitucional 66/2010, o divórcio é um direito de quem quer se divorciar, sem exigência de prazo mínimo, separação prévia ou comprovação de culpa. A discordância do outro lado torna o processo litigioso, mas não o impede.

Preciso provar que meu marido errou para me divorciar?

Não. O divórcio não exige a comprovação de culpa. Questões como violência ou descumprimento de deveres podem ser tratadas em outras esferas, e podem pesar em guarda e pensão conforme o caso.

E se meu marido sumir ou não for encontrado?

O processo pode continuar. Esgotadas as tentativas de localizar o endereço, a lei prevê formas específicas de citação, como a citação por edital, para que o divórcio siga.

Posso sair de casa antes do divórcio?

Se o motivo é a sua segurança ou a dos filhos, a proteção vem em primeiro lugar. Fora disso, vale conversar com a advogada antes, porque a saída do imóvel pode ter reflexos em questões como a posse e a futura partilha.

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Logotipo Ana Letícia Tomaz, advocacia de família em Fortaleza
Ana Letícia Tomaz de Vasconcelos

Advogada de família particular (OAB/CE 43.111), membro do IBDFAM, dedicada desde 2021 a atender exclusivamente mulheres em Fortaleza (CE) e online em todo o Brasil, em questões de divórcio, guarda, pensão, violência doméstica e herança. Este artigo tem caráter informativo e não substitui uma consulta jurídica sobre o seu caso específico.